O governo do Estado do Rio de Janeiro ganhou autorização para estabelecer penalidades administrativas em situações de assédio moral. Essa decisão foi formalizada na Lei 11.159/26, elaborada pelo deputado Claudio Caiado (PSD), que recebeu a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e foi sancionada pelo governador interino, desembargador Ricardo Couto, tendo sido publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (17/04).
A nova regulamentação modifica a Lei 8.359/19, que já previa punições para casos de assédio sexual, agora incluindo explicitamente o assédio moral. Essa forma de assédio é caracterizada por comportamentos indesejados, que podem ser verbais, não verbais ou físicos, e que visam constranger as mulheres ou afetar sua dignidade, criando um ambiente hostil, degradante ou humilhante.
O valor da multa poderá atingir até 10 mil UFIR, o que equivale a aproximadamente R$ 49 mil. Além disso, o texto prevê a duplicação da penalidade em casos de assédios ocorridos em transportes coletivos, táxis e veículos de aplicativos.