Home NotíciasProposta limita a R$ 500 mil o custo de shows financiados com dinheiro público

Proposta limita a R$ 500 mil o custo de shows financiados com dinheiro público

por Amanda Clark

Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado estadual Marcelo Dino apresentou um projeto de lei com a finalidade de restringir a utilização de recursos públicos estaduais na contratação de artistas, bandas, duplas ou grupos para shows, rodeios, festividades e eventos culturais.

O Projeto de Lei nº 7689/2026 estabelece que o limite máximo para cada artista por apresentação seria de R$ 500 mil, sempre que houver envolvimento direto ou indireto de verba pública estadual. Esse valor abrange não apenas o cachê artístico, mas também despesas com transporte, hospedagem, alimentação e outros custos relacionados à contratação.

Além disso, a proposta prevê que o teto estabelecido poderá ser atualizado anualmente pelo Poder Executivo Estadual, utilizando um índice oficial de inflação como base.

Outro aspecto importante do projeto é que eventos financiados total ou parcialmente com recursos públicos devem oferecer entrada gratuita ao público. A cobrança de ingressos é vedada, independentemente da forma como for apresentada, seja como ingresso social, doação simbólica ou em troca de alimentos e roupas.

A proposta permite a existência de áreas privadas ou camarotes, desde que isso não interfira no acesso gratuito ao evento e não transforme a programação em uma atividade exclusiva para quem paga ingresso.

Em essência, o projeto visa estabelecer diretrizes para eventos que recebem financiamento do Estado do Rio ou dos municípios fluminenses utilizando recursos estaduais, convênios ou transferências voluntárias para essas contratações.

Além disso, o texto exige transparência nas contratações realizadas. As informações sobre os contratos devem ser publicadas em meio eletrônico oficial e acessível ao público. Entre os dados requeridos estão: valor total pago, justificativa do preço, origem dos recursos, contrato firmado e processo administrativo correspondente.

No caso de descumprimento das normas estipuladas, o projeto prevê a devolução integral dos recursos públicos utilizados, além da aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa e civil do responsável pela despesa. A improbidade administrativa também pode ser considerada quando aplicável.

Na sua justificativa, Marcelo Dino menciona que a proposta tem como objetivo assegurar maior responsabilidade, transparência e eficiência no uso dos recursos públicos direcionados à contratação de artistas. Ele destaca princípios fundamentais da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

O parlamentar ressalta ainda que as contratações realizadas sem licitação não isentam o gestor da obrigação de comprovar que os valores estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.

Segundo o texto apresentado, a intenção não é proibir a realização de eventos culturais ou festividades populares; ao contrário, busca-se estabelecer critérios razoáveis para os gastos públicos com apresentações artísticas. A justificativa também menciona que a iniciativa partiu da ativista Aline Brandão Sardinha Correa, comprometida com causas relacionadas à pessoa com deficiência e aos direitos das mulheres e da família.

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