Nesta sexta-feira, 22 de maio, o Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou as diretrizes para o pagamento das últimas duas parcelas da recomposição salarial destinada aos servidores estaduais. Essa iniciativa abrange mais de 400 mil profissionais, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de funcionários públicos vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista.
O Decreto nº 50.302/2026 estabelece que os pagamentos ocorrerão nos meses de agosto e novembro, correspondendo às competências salariais de julho e outubro, respectivamente.
A recomposição salarial foi instituída pela Lei nº 9.436/2021 e considera a inflação acumulada entre setembro de 2017 e dezembro de 2021, totalizando um índice de 26,11% nesse período.
Para a definição da segunda e da terceira parcelas, o decreto determina um percentual fixo de 5,62% para cada uma. Esse valor representa 25% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante o intervalo de 6 de setembro de 2017 até 31 de dezembro de 2021.
A realização dos pagamentos está sujeita a procedimentos orçamentários que serão coordenados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Esses trâmites já estão contemplados na Lei Orçamentária Anual de 2026. A execução financeira será responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.
A primeira parcela referente à recomposição foi disponibilizada em janeiro de 2022, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.933/2022.
O decreto também destaca a relevância da adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), como uma medida essencial para a manutenção do equilíbrio fiscal, com previsão para conclusão do processo até o final de junho.
Adicionalmente, menciona-se no texto a questão relacionada ao julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo. O governo expressa preocupações quanto à possibilidade de uma decisão desfavorável aos estados produtores, que poderia impactar negativamente a arrecadação estadual.
Dessa forma, a implementação das ações previstas no decreto estará atrelada tanto aos resultados da adesão ao Propag quanto ao desfecho do julgamento sobre os royalties.