Na última quarta-feira (15/04), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o Projeto de Lei 7.440/26, elaborado pelos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Flávio Serafini (Psol), com a colaboração dos deputados Professor Josemar (Psol) e Tia Ju (REP). Essa iniciativa tem como objetivo aumentar o limite de passagens do Passe-Livre Intermunicipal, atendendo especialmente os estudantes que necessitam usar mais de um meio de transporte para chegar à escola. O projeto agora será enviado ao Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para decidir sobre a sanção ou veto da proposta.
A nova legislação modifica a Lei 4.510/05, que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal para alunos da rede pública estadual, além de pessoas com deficiência e aquelas que sofrem de doenças específicas. Atualmente, o número máximo de passagens mensais concedidas é de 60 durante o ano letivo. Com essa alteração, o novo limite será ampliado para 88 viagens por mês.
O “vale educação”, que corresponde às passagens, é emitido pelo Estado para estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública estadual e deve ser utilizado exclusivamente para os deslocamentos entre a residência e a instituição de ensino. Para acessar esse benefício, os alunos precisarão apresentar um comprovante de residência na escola onde estão matriculados.