No Estado do Rio de Janeiro, estabelecimentos que forem encontrados na posse de cobre proveniente de fios de concessionárias de serviços públicos poderão ser alvo de interdição. Essa nova diretriz é estabelecida pela Lei 11.154/26, sancionada pelo governador interino, Ricardo Couto, e divulgada no Diário Oficial na última quinta-feira (9).
A legislação estipula que a interdição cautelar pode durar até 180 dias caso haja flagrante e evidência da origem ilícita do cobre. Essa evidência poderá ser obtida por meio de laudo técnico elaborado pela polícia ou através de um reconhecimento formal feito pela concessionária afetada junto à autoridade policial.
Além disso, a lei prevê que uma interdição definitiva pode ser aplicada em caso de reincidência, se o estabelecimento já tiver sido interditado cautelarmente anteriormente. Importante ressaltar que a medida cautelar pode ser executada sem a necessidade de aplicação prévia de multas, mas deve ser confirmada pelo órgão responsável em até 30 dias.
A proposta, originalmente elaborada pelo deputado Cláudio Caiado, complementa a Lei 9.169/21, que já previa sanções administrativas para coibir o roubo, furto e receptação de cabos e fios metálicos no estado. A nova legislação busca eliminar uma lacuna que permitia a continuidade das atividades em estabelecimentos suspeitos.
Cláudio Caiado defendeu a iniciativa afirmando que “será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas”. Ele destaca a importância dessa medida para fortalecer as ações do governo diante do aumento dos furtos de cabos e da circulação ilegal de cobre no Rio de Janeiro.