Na noite da última quinta-feira (30 de abril), uma decisão liminar proferida pela Justiça do Rio de Janeiro interrompeu os efeitos da licença concedida pela Prefeitura para a edificação de um prédio residencial na área conhecida como Buraco do Lume, que integra as diretrizes do Reviver Centro. Essa medida foi determinada pelo juiz de plantão Marco Antonio Bution Perin, após análise de uma ação movida pelo deputado federal Chico Alencar, do PSOL.
A liminar impede a retirada de 58 das 71 árvores que estão no local, uma ação programada para ocorrer neste domingo (3 de maio), em resposta a uma portaria da CET-Rio que previa interdições nas vias ao redor da área. Durante o último feriado, o terreno foi cercado, gerando reações adversas por parte de entidades representativas.
O juiz justificou sua decisão ressaltando a existência de um inquérito no Ministério Público que investiga possíveis irregularidades no processo de licenciamento do projeto. Entre as questões levantadas estão a falta inicial de previsão para a remoção das árvores, incluindo espécimes de pau-brasil — conforme já havia sido antecipado anteriormente — e a insuficiência ou ausência de manifestações dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e ambiental. Além disso, destacou-se a falta de um Estudo de Impacto de Vizinhança adequado ao porte do empreendimento. O magistrado considerou que há risco potencial de danos, o que fundamenta a suspensão com base nos princípios da prevenção e precaução. Para casos de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil, além da possibilidade de outras sanções.
O projeto em questão prevê a construção de um edifício com 20 andares, contendo 624 apartamentos sem vagas para automóveis e quatro lojas comerciais. A incorporadora Patrimar, responsável pelo desenvolvimento do projeto, tinha planos para iniciar a venda das unidades ainda na fase inicial até junho deste ano. Em comunicado oficial, a empresa declarou ter suspendido temporariamente suas operações em respeito à decisão judicial e reafirmou que o projeto conta com as licenças necessárias emitidas pelos órgãos competentes.