Home NotíciasNovas diretrizes para a taxa de rolha são estabelecidas no Rio de Janeiro: saiba como isso afeta bares e restaurantes.

Novas diretrizes para a taxa de rolha são estabelecidas no Rio de Janeiro: saiba como isso afeta bares e restaurantes.

por Amanda Clark

A prática de cobrança da taxa de rolha em bares e restaurantes no Rio de Janeiro agora está oficialmente regulamentada. A Lei nº 9.270, de 9 de janeiro, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do município nesta segunda (12), estabelece regras claras para os estabelecimentos que permitirem o consumo de vinhos trazidos pelos clientes.

De acordo com a legislação, de autoria do vereador Junior da Lucinha (PSD), os restaurantes e bares que vendem bebidas alcoólicas têm autorização para cobrar uma taxa de serviço, conhecida como “rolha”, quando o cliente leva sua própria garrafa de vinho. No entanto, a cobrança não é obrigatória e cada estabelecimento pode decidir se irá aplicar a taxa ou oferecer o serviço como cortesia.

A lei estabelece que, em caso de cobrança, o restaurante deve oferecer ao cliente os mesmos padrões de serviço oferecidos para os vinhos da casa, incluindo taças adequadas, abertura da garrafa e manutenção da temperatura correta da bebida. Além disso, a política de cobrança ou isenção deve ser claramente informada ao consumidor, especificando os serviços incluídos no valor.

O texto da legislação destaca que a permissão para consumo do vinho trazido pelo cliente é uma decisão do estabelecimento, que pode condicioná-la à solicitação de pratos do cardápio ou itens da carta de bebidas, sendo proibida a imposição de consumação mínima. A lei também ressalta a importância do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor pelos bares e restaurantes, garantindo transparência nas informações e respeito aos direitos do cliente.

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