Home NotíciasMultas e penalidades mais severas para quem discriminar idosos no Rio de Janeiro

Multas e penalidades mais severas para quem discriminar idosos no Rio de Janeiro

por Amanda Clark

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está em fase de avaliação do Projeto de Lei nº 2170/2023, que propõe penalidades administrativas para práticas discriminatórias direcionadas a pessoas idosas em todo o território fluminense. Esta iniciativa, elaborada pelo deputado estadual Anderson Moraes, busca impor multas a quem violar os direitos dos idosos ou causar constrangimentos a essa população.

Segundo o texto do projeto, qualquer forma de discriminação contra os idosos será vedada. Isso inclui ações que dificultem o acesso a serviços e locais, sejam eles públicos ou privados, além de barreiras à mobilidade. O projeto também classifica como discriminatórias situações que envolvem exigências abusivas no mercado de trabalho, incitação ao preconceito e a difusão de conteúdos discriminatórios na mídia.

Dentre as situações exemplificadas na proposta estão a negativa de atendimento ou entrada em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e centros comerciais. Também é mencionado o desrespeito ao direito ao atendimento preferencial, já garantido por legislação vigente, mas frequentemente ignorado.

A penalidade prevista para os infratores é uma multa correspondente a 150 UFIR-RJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro). Os recursos obtidos com essas multas serão destinados ao Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI).

No justificativa apresentada, o deputado enfatiza o aumento das ocorrências de discriminação e maus-tratos contra idosos. Ele declara: “Atos de discriminação e maus-tratos contra a pessoa idosa têm se tornado cada vez mais frequentes. Este projeto visa punir tais condutas e garantir maior efetividade às proteções já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso.”

Adicionalmente, o texto determina que não será aceitável alegações como barreiras arquitetônicas para justificar a recusa de atendimento ou acesso a serviços. Isso expande as obrigações dos estabelecimentos e órgãos públicos na adaptação dos seus espaços.

Se aprovado, o projeto começará a valer imediatamente após sua publicação e fará parte das medidas destinadas à proteção da população idosa no estado do Rio de Janeiro.

Antes da votação em plenário, a proposta ainda passará por análise nas comissões da Alerj.

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