Home NotíciasDetran-RJ libera atuação de instrutores autônomos de trânsito em seu território

Detran-RJ libera atuação de instrutores autônomos de trânsito em seu território

por Amanda Clark

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) anunciou a autorização para o exercício da função de instrutor autônomo de trânsito no estado. Essa nova diretriz foi estabelecida pela Portaria nº 7058, que foi divulgada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, dia 5.

A normativa se alinha à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aboliu a necessidade de aulas práticas em autoescolas e reduziu a carga horária obrigatória para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para apenas duas horas/aula.

A implementação da portaria ocorrerá 90 dias após sua publicação, e as aulas ministradas por instrutores autônomos só terão validade após esse período.

Requisitos para Credenciamento

Para se tornar um instrutor autônomo, o candidato deverá ser credenciado pelo Detran-RJ. Entre os critérios exigidos estão: ter pelo menos 21 anos, possuir CNH há dois anos, ter completado o ensino médio e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias.

Além disso, será necessário não ter sofrido penalidade de cassação da CNH, apresentar um certificado de conclusão do curso de formação para instrutores e comprovar a realização de cursos em direção defensiva e primeiros socorros.

Os interessados devem protocolar o pedido de autorização no Protocolo-Geral do Detran-RJ ou em uma das Ciretrans. O profissional também precisará apresentar sua CNH com a observação que permite o exercício remunerado, conhecida como EAR, além de uma certidão negativa de antecedentes criminais.

Uma declaração confirmando que o candidato não teve qualquer credenciamento ou autorização cancelados pelo Detran-RJ nos últimos cinco anos também será obrigatória.

Validade da Autorização

A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade da Divisão de Aprendizagem do Detran-RJ. Se toda a documentação estiver em conformidade, os atos autorizativos serão publicados no Diário Oficial do Estado.

A autorização terá um período de validade de um ano e poderá ser renovada anualmente. Com o número da autorização, o instrutor será registrado nos sistemas informatizados do Detran-RJ e receberá login e senha para agendar exames práticos para seus alunos e realizar outros procedimentos relacionados à sua atividade.

A cada quinquênio, o instrutor deverá reapresentar os documentos necessários para o credenciamento, incluindo a certidão negativa criminal. Também será requerido que ele assuma responsabilidade por quaisquer incidentes ocorridos durante as aulas práticas.

Caso essa condição não seja atendida, o profissional poderá ser impedido de acessar o sistema e lecionar para novos candidatos.

Registro das Aulas

As aulas práticas deverão ser registradas pelo instrutor autônomo em um sistema fornecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma ferramenta adicional será criada para que os profissionais possam agendar exames práticos de direção veicular para seus alunos.

A portaria estabelece que os instrutores devem manter uma conduta ética exemplar, garantir a segurança dos alunos e dos demais usuários das vias, seguir rigorosamente as regras de trânsito e promover uma condução prudente, colaborativa e habilidosa mesmo em situações adversas.

A fiscalização sobre essa atividade será realizada pelo Detran-RJ. As penalidades podem variar desde advertências escritas até a suspensão ou cancelamento da autorização, dependendo da gravidade da infração cometida.

Os veículos utilizados nas aulas devem estar equipados com duplo comando de freios e embreagem para aumentar a segurança. No caso das motocicletas, estas podem pertencer ao próprio instrutor ou ao aluno. Haverá uma inspeção prévia antes dos exames práticos de direção.

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