A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou, em segunda discussão, o PL 1328/2025, que visa garantir o direito a acompanhante para crianças atípicas durante a internação. O objetivo principal da medida é promover políticas públicas inclusivas na cidade, proporcionando proteção integral a esse público.
O vereador Zico (PSD) propõe que o acompanhante seja preferencialmente um dos pais ou responsável legal da criança, podendo ser outra pessoa indicada e autorizada formalmente pelos responsáveis. O acompanhante terá livre acesso às dependências necessárias durante a internação, sem gerar custos para a família e não podendo ser negado sob justificativas administrativas, exceto em casos de risco sanitário atestado por laudo técnico.
A falta de acompanhamento familiar durante internações hospitalares para crianças atípicas pode acarretar em sofrimento psicológico, crises comportamentais e dificuldades na adesão ao tratamento médico, o que pode prejudicar a recuperação clínica dos pacientes, conforme relatam profissionais que lidam com esse público.
São consideradas crianças atípicas aquelas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual, múltiplas deficiências ou outras condições que necessitem de suporte especializado.
O Projeto de Lei aguarda sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavalieri (PSD), que terá 15 dias úteis para decidir sobre a medida.