Na última sexta-feira (17), foi oficializada a sanção da Lei nº 9.329/2026, que insere a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática, conhecida como “Bullying e Cyberbullying”, no Calendário Oficial do município.
A questão do bullying tem sido frequentemente abordada nas reuniões da Câmara Municipal do Rio (CMRJ), onde os vereadores discutem e aprovam projetos relacionados ao tema. A legislação sancionada estabelece que a campanha será promovida anualmente, durante a semana do dia 7 de abril, data que coincide com o Dia Nacional de Combate ao Bullying, estabelecido pela Lei Federal nº 13.277/2016.
Essa data remete ao trágico incidente que ocorreu em 2011, quando um ex-aluno invadiu a Escola Municipal Tasso de Oliveira, localizada em Realengo, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, resultando na morte de 11 estudantes.
A vereadora Rosa Fernandes (PSD), responsável pela proposta, destacou as graves consequências que as práticas de bullying e cyberbullying podem trazer para crianças e adolescentes. Segundo ela:
“Assim como o bullying fora do ambiente virtual, o cyberbullying pode resultar em impactos profundos na vida dos jovens afetados. Inicialmente, é comum que esses indivíduos experimentem isolamento e tristeza, mas isso pode evoluir para quadros mais sérios de depressão, transtornos de ansiedade e até síndrome do pânico,” ressaltou a vereadora.
Em nível nacional, há dois anos, foi sancionada a Lei Federal nº 14.811/2024, que modificou o artigo 146-A do Código Penal, tipificando as práticas de bullying e cyberbullying como crimes e proporcionando um marco legal para proteger crianças e adolescentes.
Um estudo realizado em 2024 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) registrou 2.935 casos de bullying e cyberbullying envolvendo vítimas entre 0 e 19 anos no Brasil.