No dia 17 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação entre casais, na ausência de um acordo entre as partes.
A deputada federal Laura Carneiro, do PSD, expressou sua satisfação com a promulgação da lei, que teve origem no Projeto de Lei 941/2024, por ela proposto. Essa nova legislação é um marco importante no Brasil ao reconhecer os laços emocionais existentes entre os tutores e seus animais.
Segundo Laura Carneiro, a lei “promove equilíbrio e responsabilidade nas relações familiares, reconhecendo que os animais são seres que necessitam de cuidado, proteção e estabilidade, mesmo em situações de separação dos tutores”.
Com essa nova norma, a proteção jurídica e o bem-estar dos pets durante separações conjugais estão garantidos. A legislação determina que, caso o animal tenha vivido todo o tempo com o casal, ele será considerado propriedade comum. Na ausência de um consenso entre os tutores sobre a guarda do animal, a Justiça poderá decidir pela guarda compartilhada e também pela divisão das despesas referentes ao pet.
As responsabilidades financeiras relacionadas à alimentação e aos cuidados básicos do animal recaem sobre aquele que estiver com o pet durante determinado período. Já as despesas mais significativas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser igualmente divididas entre ambos os tutores.
A norma ainda aborda a dinâmica familiar em que o animal foi criado e estabelece exceções relevantes. A guarda compartilhada não poderá ser aplicada em casos onde haja histórico ou risco de violência doméstica e familiar. Além disso, se for comprovado maus-tratos ao animal, a guarda compartilhada será negada. Nessas circunstâncias, a posse do animal será transferida para o outro tutor.
Adicionalmente, a norma prevê a possibilidade de perda da posse do animal em situações como renúncia à guarda, descumprimento das diretrizes estabelecidas ou comprovação de maus-tratos.