Um documento elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional, vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), apresentou ao Vaticano uma denúncia preocupante sobre as condições de assistência religiosa nas prisões do país. De acordo com a Pastoral, os representantes da Igreja Católica estão enfrentando um aumento nas restrições para oferecer suporte espiritual aos detentos, enquanto pastores de igrejas evangélicas, em especial os pentecostais, aparentemente têm acesso mais facilitado às unidades prisionais.
É importante ressaltar que a atuação católica nos presídios não é uma novidade nem surgiu como uma estratégia recente. Essa prática remonta a séculos na história brasileira, desde as antigas Santas Casas de Misericórdia, que assistiam enfermos, órfãos e os marginalizados muito antes da formação do Estado moderno. No Rio de Janeiro, a Santa Casa mantém há cerca de 400 anos uma Mordomia dos Presos, representando um exemplo claro de caridade organizada que vê o encarcerado não apenas como um criminoso, mas como alguém que precisa de consolo e dignidade. Nesse contexto, a Pastoral Carcerária é herdeira dessa longa tradição, oferecendo apoio discreto e necessário aos presos em momentos em que muitos se afastam deles.
O dossiê intitulado “Dossiê Nacional sobre as Restrições à Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais Brasileiras” foi apresentado ao Papa Leão XIV em dezembro de 2025 e também entregue ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A Pastoral argumenta que essa situação viola não apenas a liberdade religiosa garantida pela Constituição brasileira, mas também o Acordo Brasil–Santa Sé estabelecido em 2008, que reconhece explicitamente a missão da Igreja Católica na assistência espiritual aos detentos.
O documento compila depoimentos e imagens de celebrações religiosas ocorridas dentro das prisões, além de relatos sobre atendimentos sem contato direto com os presos e confissões realizadas sob vigilância. Há também registros de mulheres detidas algemadas durante atividades religiosas. Em diversos estados, pastores foram impedidos de entrar nas unidades prisionais portando terços, Bíblias e até mesmo vinho em quantidades mínimas para a celebração da Missa.
Um dos casos mais emblemáticos relata um padre que foi barrado por usar colarinho clerical enquanto um pastor evangélico conseguiu entrar vestido com terno e gravata na mesma ocasião. Se confirmada essa situação, ela ilustra bem a essência do dossiê: não se trata de solicitar privilégios para a Igreja Católica, mas de assegurar que a liberdade religiosa seja exercida de forma equitativa dentro de um ambiente já marcado pelo sofrimento e exclusão.
A legislação brasileira é clara nesse aspecto. A Constituição assegura o direito à assistência religiosa nas instituições civis e militares de internação coletiva; além disso, a Lei de Execução Penal garante liberdade religiosa aos detentos, permitindo-lhes participar de atividades religiosas e possuir materiais religiosos. Portanto, a presença religiosa nos presídios não é uma benesse ou favor administrativo; trata-se de um direito garantido.
Entre junho de 2022 e outubro de 2025, foram documentados pela Pastoral Carcerária 18 casos de violação ao direito à assistência religiosa. Em pesquisa interna realizada pela entidade, 64% dos agentes pastorais relataram já terem sido impedidos de acessar presídios por estarem portando algum objeto religioso; além disso, 80% afirmaram ter passado por revistas rigorosas na entrada das unidades prisionais. O relatório também destaca que houve demora na renovação das credenciais dos pastores que variou entre meses e até mais de um ano em alguns casos.
Em resposta às questões levantadas pela imprensa, o Ministério da Justiça declarou que a gestão das unidades prisionais é responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. Contudo, informou que está elaborando diretrizes nacionais através da Secretaria Nacional de Políticas Penais para padronizar o atendimento socioespiritual no sistema prisional. As secretarias estaduais negaram qualquer tipo de discriminação e afirmaram que as regras para acesso são determinadas por critérios relacionados à segurança.
Ainda assim, os relatos coletados pela Pastoral indicam que as dificuldades enfrentadas vão além de episódios isolados. A Igreja Católica, tradicionalmente presente entre os enfermos e marginalizados da sociedade — incluindo os encarcerados — parece estar encontrando obstáculos crescentes para realizar uma das obras mais fundamentais do cristianismo: visitar os presos.
Num país laico como o Brasil, o Estado deve ser neutro em relação às religiões. Assim sendo, é inaceitável permitir que uma religião tenha vantagens em detrimento das demais. A verdadeira liberdade religiosa deve ser garantida para todos — padres, pastores, freiras e agentes pastorais — assim como para aqueles detidos que buscam conforto espiritual no lugar onde quase tudo lhes foi retirado.
Diante disso, a denúncia apresentada pela CNBB deve ser levada a sério. A questão não deve ser vista como uma rivalidade entre católicos e evangélicos; pelo contrário: trata-se de um alerta sobre como o Estado brasileiro está lidando com as necessidades espirituais daqueles que estão atrás das grades. Afinal, mesmo dentro do cárcere — ou talvez especialmente ali — a dignidade humana não pode ser deixada do lado externo.