Decisão judicial paralisa pregões para pavimentação da rodovia
A juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu os pregões eletrônicos destinados à escolha das empresas responsáveis pela pavimentação da BR-319, rodovia que atravessa o coração da floresta amazônica entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A medida atende a uma ação judicial do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que utilizou a nova legislação de licenciamento ambiental para acelerar o projeto sem a conclusão dos estudos de impacto ambiental obrigatórios.
Na sentença, a magistrada classificou as obras na BR-319 como empreendimento de expressivo impacto ambiental, determinando a suspensão dos pregões por 70 dias e impondo multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Os pregões eletrônicos estavam marcados para 29 e 30 de janeiro. O investimento previsto inicialmente era de R$ 678 milhões, mas os editais publicados ultrapassam R$ 1,3 bilhão.
Controvérsia sobre classificação da obra como manutenção
O Dnit utilizou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para enquadrar a pavimentação como obra de melhorias e manutenções, permitindo sua execução sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme previsto pela nova Lei de Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso Nacional. O artigo 8º dessa lei, que autoriza a dispensa de licenciamento para trabalhos de manutenção em infraestruturas preexistentes, havia sido inicialmente vetado pelo presidente Lula, mas foi restaurado após a derrubada dos vetos pela Câmara.
O Observatório do Clima, rede composta por 161 entidades socioambientais, solicitou acesso ao processo administrativo que embasou essa classificação, mas ainda não recebeu resposta. Segundo a organização, para que uma obra receba essa classificação, ela precisa apresentar baixo impacto ambiental. Porém, o projeto da BR-319 tem potencial de agravar desmatamento, grilagem de terras e perda de biodiversidade, resultando na descaracterização dos elementos ecossistêmicos fundamentais para a preservação da Floresta Amazônica.
Argumentação judicial contra a interpretação do Dnit
Na sentença, a juíza argumentou que não é possível identificar quais seriam as intervenções específicas para determinar se a classificação como melhorias e manutenções é correta. Ela destacou que essa classificação colide frontalmente com um extenso histórico técnico que enquadra a obra como de significativo impacto socioambiental. Por essa razão, determinou que o Dnit apresente suas justificativas técnicas detalhadas.
Suely Araújo, Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, celebrou a decisão judicial: "Não faz qualquer sentido o próprio empreendedor qualificar o asfaltamento como mero melhoramento de infraestrutura preexistente. O Ibama, a autoridade licenciadora, qualifica essa obra desde sempre como de significativo impacto ambiental."
Histórico técnico contradiz posicionamento do Dnit
A sentença faz referência a notas técnicas do Ibama e do próprio Dnit desde 2005, que apontam riscos de danos ambientais graves e possibilidade de abertura de estradas clandestinas. Estudos indicam que a rodovia funcionaria como importante vetor de desmatamentos ilegais e grilagens de terras. A magistrada destacou em sua decisão: "A presunção legal de baixo impacto contradiz quase duas décadas de considerações técnicas no sentido de que as obras da BR-319 são classificadas como de significativo impacto ambiental."
A juíza também argumentou que a não realização do licenciamento ambiental poderia constituir inconstitucionalidade, violando o princípio da proibição ao retrocesso em matéria de direitos humanos e fundamentais, bem como os princípios da impessoalidade e da separação entre interessado e julgador.
Importância do licenciamento ambiental reafirmada
A sentença defendeu veementemente a importância do licenciamento ambiental como instrumento de controle público de atividades que impactam o meio ambiente. A magistrada enfatizou que esse mecanismo permite a imposição de medidas para evitar, mitigar ou compensar degradação ambiental. Ela também reafirmou que cabe ao Ibama, e não ao Dnit, decidir sobre a necessidade de licenciamento ambiental na obra, impedindo que o empreendedor seja juiz de si mesmo.