A decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro negou o pedido de isenção de Imposto de Renda feito pelo ex-juiz Marcelo Bretas, que alegou ter desenvolvido síndrome de burnout durante sua atuação na Operação Lava Jato no estado.
Bretas, afastado por decisão disciplinar e aposentado compulsoriamente em junho de 2025 com rendimentos mensais próximos a R$ 40 mil, argumentou que a síndrome era consequência do esgotamento extremo causado pelo trabalho como magistrado.
A juíza que analisou o caso, Bianca Stamato Fernandes, destacou a falta de evidências que comprovassem o nexo causal entre a doença de Bretas e sua função anterior. Segundo a magistrada, a isenção de Imposto de Renda só é prevista quando há provas de que a doença foi causada ou agravada diretamente pelo trabalho, o que não foi o caso de Bretas.
Além disso, os documentos médicos apresentados no processo foram emitidos pelo próprio psicólogo do ex-juiz, sem validação por órgãos oficiais da Justiça Federal durante seu período ativo.
Outro aspecto considerado na decisão foi a atuação profissional atual de Bretas, que inclui atividades como produtor de conteúdo digital e consultor em compliance e governança. Para a juíza Fernandes, essa atuação é incompatível com a alegação de incapacidade devido à síndrome de burnout.
Bretas foi aposentado compulsoriamente por irregularidades na condução de processos da Lava Jato no Rio, que incluíram o uso de estratégias inadequadas e atuação em conluio. A aposentadoria compulsória é a punição máxima para magistrados, garantindo proventos vitalícios proporcionais.
O ex-juiz apresentou embargos de declaração após a decisão, alegando violação ao direito de ampla defesa. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, afirmando que os documentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre licenças médicas são acessíveis ao próprio interessado.
A síndrome de burnout, conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado por estresse crônico no ambiente de trabalho. Caracteriza-se por exaustão física e mental, distanciamento em relação às atividades profissionais e queda no desempenho, sendo reconhecida como doença ocupacional quando há ligação direta com a profissão exercida.