Home NotíciasMultas à Vista: Atraso na Declaração do Imposto de Renda Pode Custar Caro ao Contribuinte

Multas à Vista: Atraso na Declaração do Imposto de Renda Pode Custar Caro ao Contribuinte

por Amanda Clark

A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda referente ao ano de 2026 deve ser realizada até o dia 29 de maio, às 23h59. Aqueles que não apresentarem a documentação ao Fisco dentro desse prazo poderão enfrentar penalidades.

Segundo o tributarista Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do escritório Villemor Amaral Advogados, a multa mínima para os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo é de R$165,74. Este valor pode ser elevado caso haja imposto a ser pago, podendo chegar a até 20% do montante devido.

Além disso, o CPF do contribuinte poderá ser registrado como “pendente de regularização”. A Receita Federal destaca que essa situação não é punitiva e serve apenas como um aviso para que o indivíduo resolva sua pendência.

Para evitar complicações, o especialista recomenda que os contribuintes apresentem suas declarações, mesmo que parciais, antes do prazo final e realizem uma retificação posteriormente se necessário.

Este ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Quem obteve rendimentos diversos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuintes que tiveram ganhos de capital sujeitos à tributação;
  • Aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em ações ou tiveram ganhos tributáveis;
  • Quem registrou renda superior a R$ 177.920,00 com atividades rurais ou deseja compensar prejuízos;
  • Aqueles que possuem bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil;
  • Aqueles que optaram pela isenção de Ganhos de Capital (GCAP) em um período de 180 dias;
  • Quem declarou bens pertencentes a entidades controladas no exterior em nome da pessoa física;
  • Contribuintes que possuíam trusts regidos por legislações estrangeiras em 31/12/2025;
  • Aqueles que obtiveram rendimentos ou compensaram perdas em investimentos fora do Brasil;
  • Contribuintes com lucros ou dividendos recebidos no exterior.

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