A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda referente ao ano de 2026 deve ser realizada até o dia 29 de maio, às 23h59. Aqueles que não apresentarem a documentação ao Fisco dentro desse prazo poderão enfrentar penalidades.
Segundo o tributarista Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do escritório Villemor Amaral Advogados, a multa mínima para os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo é de R$165,74. Este valor pode ser elevado caso haja imposto a ser pago, podendo chegar a até 20% do montante devido.
Além disso, o CPF do contribuinte poderá ser registrado como “pendente de regularização”. A Receita Federal destaca que essa situação não é punitiva e serve apenas como um aviso para que o indivíduo resolva sua pendência.
Para evitar complicações, o especialista recomenda que os contribuintes apresentem suas declarações, mesmo que parciais, antes do prazo final e realizem uma retificação posteriormente se necessário.
Este ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Quem obteve rendimentos diversos acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes que tiveram ganhos de capital sujeitos à tributação;
- Aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em ações ou tiveram ganhos tributáveis;
- Quem registrou renda superior a R$ 177.920,00 com atividades rurais ou deseja compensar prejuízos;
- Aqueles que possuem bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil;
- Aqueles que optaram pela isenção de Ganhos de Capital (GCAP) em um período de 180 dias;
- Quem declarou bens pertencentes a entidades controladas no exterior em nome da pessoa física;
- Contribuintes que possuíam trusts regidos por legislações estrangeiras em 31/12/2025;
- Aqueles que obtiveram rendimentos ou compensaram perdas em investimentos fora do Brasil;
- Contribuintes com lucros ou dividendos recebidos no exterior.