Home NotíciasEntenda a polêmica da taxa de rolha em restaurante carioca com Ed Motta

Entenda a polêmica da taxa de rolha em restaurante carioca com Ed Motta

por Amanda Clark

A recente polêmica envolvendo o cantor Ed Motta em um restaurante do Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio de Janeiro, trouxe à tona a discussão sobre a chamada “taxa de rolha”. Essa cobrança é aplicada quando clientes optam por levar suas próprias bebidas para consumo no local. Em janeiro deste ano, uma lei municipal foi sancionada, regulamentando essa prática, que é opcional e pode ser implementada conforme as diretrizes de cada estabelecimento.

O incidente ocorreu no restaurante Grado, onde, segundo a administração, a confusão teve início após a recusa em isentar a taxa para o vinho trazido pelos clientes. Câmeras de segurança capturaram momentos da altercação, que culminou em agressões e objetos sendo arremessados dentro do salão.

A taxa de rolha é uma cobrança adicional que incide quando um cliente traz uma garrafa de bebida externa para desfrutar durante sua refeição. Em geral, esse valor cobre serviços como a abertura da garrafa, o fornecimento de taças e o atendimento da equipe do restaurante.

Com a nova regulamentação na cidade do Rio de Janeiro, estabelecida pela lei aprovada pelo vereador Junior da Lucinha, os restaurantes têm liberdade para decidir se irão ou não adotar essa cobrança. A legislação não fixa valores específicos para a taxa; segundo informações do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), os preços podem variar consideravelmente e, em algumas situações, ultrapassam R$ 100 por garrafa. Enquanto alguns locais aplicam um valor fixo, outros calculam a taxa com base no preço da bebida trazida pelo cliente.

A nova lei também exige que os restaurantes comuniquem claramente sua política de cobrança aos clientes e assegura que o serviço prestado em relação às bebidas externas seja equivalente ao oferecido para aquelas vendidas pela casa, incluindo a abertura das garrafas e disponibilização das taças apropriadas.

Adicionalmente, a legislação permite que os estabelecimentos decidam não permitir a entrada de bebidas externas, desde que essa norma seja previamente comunicada aos consumidores.

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