Na terça-feira (5), o Detran-RJ divulgou uma nova portaria que regulamenta a atuação de instrutores autônomos de trânsito em todo o estado do Rio de Janeiro. Essa iniciativa visa alinhar a legislação estadual à resolução do Contran, que acabou com a exclusividade das autoescolas na realização das aulas práticas. Para se credenciar, os profissionais devem atender a alguns requisitos: ter pelo menos 21 anos, ter concluído o ensino médio e possuir um mínimo de dois anos de habilitação, sem registros de infrações gravíssimas nos últimos dois meses. Além disso, é necessário estar certificado em cursos voltados para instrutores, direção defensiva e primeiros socorros.
Essa nova modalidade servirá como uma alternativa para o cumprimento da carga horária exigida para a obtenção da CNH, mantendo ainda a validade do modelo tradicional das autoescolas.
Os instrutores autônomos poderão utilizar suas próprias motos durante as aulas práticas. Eles também terão acesso aos sistemas oficiais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para registrar as aulas e agendar os exames práticos. A nova normativa permite que tanto os instrutores quanto os alunos utilizem suas motocicletas nas aulas. Entretanto, para as habilitações em veículos de passeio, o Detran continuará exigindo automóveis equipados com duplo comando de freios e embreagem.
A renovação da permissão do instrutor para exercer essa atividade ocorrerá anualmente. Além disso, a cada cinco anos, será necessário passar por um processo completo de revalidação dos documentos para assegurar a continuidade da permissão e o acesso aos sistemas digitais.
A fiscalização dessa atividade ficará sob a responsabilidade do Detran-RJ. Embora a medida já tenha sido oficializada no Diário Oficial, as aulas ministradas por instrutores autônomos começarão a ser válidas apenas após um período de 90 dias.