A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade manter o afastamento de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, do cargo de prefeito de Itaguaí, no último dia 06/02. Com a rejeição do recurso da defesa, o processo agora seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, que será responsável por determinar os próximos passos do calendário eleitoral na cidade.
Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do relator, Dias Toffoli, que já havia revogado uma liminar anterior e ordenado o afastamento. A Turma seguiu o relator e a votação ficou em cinco votos a zero, encerrando a possibilidade de levar o caso ao plenário do STF.
Dr. Rubão assumiu a prefeitura em 2020 após a cassação do então prefeito, foi eleito no mesmo ano e reelegeu-se em 2024. No entanto, para a Justiça Eleitoral, essa sequência configura a vedação constitucional a um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, resultando na impugnação de sua candidatura.
Desde o afastamento, a administração da cidade está sob o comando interino do presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo Jesus, conhecido como Haroldinho (PDT). Agora, cabe ao TSE finalizar o julgamento do caso e decidir sobre a realização de novas eleições em Itaguaí. Até o momento, não há uma data definida para a divulgação do cronograma eleitoral.