No mês de junho, uma decisão da juíza Neusa Regina Leite, responsável pela 14ª Vara de Fazenda Pública, revogou a liminar que havia sido conquistada por meio de uma ação do gabinete do Deputado Federal Chico Alencar (Psol). Esta liminar impedia o corte de 58 árvores no Buraco do Lume. Em sua justificativa, a magistrada afirmou que “o cuidado com o meio ambiente não pode restringir o atuar da Administração, principalmente a gestão de políticas públicas e o desenvolvimento econômico”. Tal declaração, proferida por alguém encarregado de aplicar a lei e mediar conflitos judiciais, acentua a fragilidade dos esforços dos movimentos ambientalistas e das ONGs que lutam para inserir a sustentabilidade como um tema central na administração pública brasileira. Não existem partidos voltados para questões ambientais ou cientistas brasileiros que façam parte do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) capazes de desafiar uma mentalidade enraizada desde o século XIX, que prioriza o crescimento econômico em detrimento da preservação ambiental e do bem-estar da população.
Em maio de 2025, outra decisão judicial relevante foi proferida pela Dra. Regina Lúcia Chuquer, da 11ª Vara de Fazenda Pública. Ela revogou uma liminar que suspendia as obras no Jardim de Alah e considerou improcedente uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a legalidade do projeto que transformará aquele parque público tombado em um centro comercial. O projeto inclui a construção de 58 lojas, entre elas uma famosa churrascaria já confirmada como futura inquilina do local, além de um estacionamento com capacidade para 228 veículos. Em sua sentença, a juíza ressaltou: “Não foi encontrado qualquer indício de lesão ao patrimônio histórico-cultural ou ambiental. Ao contrário, a cidade ganhará um novo polo turístico e social”.
A juíza parece não perceber a grande contradição entre as exigências de preservação decorrentes do tombamento e o projeto que visa uma mudança radical no parque. As ações destrutivas propostas pelo consórcio responsável pelo empreendimento foram desconsideradas pela magistrada. Ela baseou sua decisão em pareceres favoráveis emitidos pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e pelo Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, órgãos incumbidos da proteção do patrimônio cultural municipal. O fato de tais pareceres estarem em desacordo com as missões desses órgãos não foi levado em conta pela juíza.
No caso do Jardim de Alah, posteriormente houve uma decisão unânime da 6ª Vara de Fazenda Pública permitindo o avanço das obras consideradas como revitalização do bem tombado. O relator do processo, desembargador Sérgio Seabra Varella, classificou essa suposta “revitalização” como um benefício decorrente das intervenções planejadas. Ele se apoiou em um parecer do Iphan, órgão que não é responsável pelo tombamento desse parque específico, o qual afirmava que o projeto não interferiria na ambiência da Lagoa Rodrigo de Freitas, área esta sim protegida pelo Iphan.
Adicionalmente, no dia 21 de maio deste ano, o Desembargador Carlos Alberto Menezes Direito Filho, da 5ª Vara de Direito Público, autorizou a continuação das obras no antigo Colégio Metodista Bennet, onde foram cortadas 71 árvores. Ele afirmou: “A existência de licenças urbanísticas e ambientais regularmente expedidas confere presunção de legitimidade à intervenção administrativa autorizada”. Quando um juiz considera-se incapaz de avaliar se as ações do poder executivo são corretas e se limita a aceitá-las apenas porque partem desse poder, na verdade não há um julgamento efetivo. Se ele tivesse analisado mais detalhadamente a questão, perceberia que o ato de tombamento protegia as árvores locais contra cortes e estabelecia áreas em torno dos bens tombados. Assim sendo, a derrubada das 71 árvores foi não apenas um crime ambiental mas também uma violação direta ao decreto de tombamento – algo que passou despercebido pelo desembargador.
Tanto a administração municipal quanto o governo estadual são entidades políticas sujeitas às mudanças eleitorais periódicas. Interesses imobiliários e outros podem se infiltrar nessas esferas governamentais, refletindo o atual cenário na cidade do Rio de Janeiro e seu estado. No entanto, espera-se que a justiça permaneça independente das flutuações nas políticas governamentais atuais — mas infelizmente parece haver uma tendência oposta.