Home NotíciasNovas exigências serão impostas para adoção de animais silvestres no Rio de Janeiro

Novas exigências serão impostas para adoção de animais silvestres no Rio de Janeiro

por Amanda Clark

A Câmara do Rio aprovou, nesta quarta-feira (03/12), novas regras para a adoção de animais silvestres sem condições de soltura no Município do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 935/2025, do vereador Fernando Armelau (PL), define critérios mais rígidos para quem deseja se responsabilizar por esses animais, e agora segue para sanção ou veto do prefeito.

Os animais silvestres sem condições de soltura são aqueles que não podem voltar à natureza por causa de ferimentos, doenças, problemas comportamentais ou por pertencerem a espécies exóticas, sem condições de sobrevivência em ambiente natural. O texto aprovado estabelece que a adoção só poderá ocorrer quando o interessado demonstrar idoneidade e capacidade técnica e financeira para garantir cuidados compatíveis com a espécie.

Pelas novas regras, a adoção deverá ser coordenada pelos órgãos ambientais competentes, em especial o Ibama, que terão papel central na análise dos pedidos e no acompanhamento dos animais. O adotante precisará comprovar infraestrutura adequada para a espécie, incluindo espaço físico, segurança do recinto e condições de manejo. Terá de demonstrar também capacidade financeira para custear alimentação, atendimento veterinário e demais gastos de manutenção.

Outro ponto é a exigência de ficha limpa ambiental. O candidato à guarda não poderá ter antecedentes por crimes ambientais ou maus-tratos a animais. Além disso, o adotante assumirá compromisso formal de impedir a reprodução do animal, salvo autorização expressa dos órgãos responsáveis, medida que busca evitar a criação irregular ou a ampliação de populações de espécies exóticas em cativeiro.

Antes da adoção, o interessado deverá passar por cadastramento, avaliação técnica das condições de moradia e dos recursos disponíveis, além de participar de capacitação sobre manejo da espécie. A ideia é que o fiel depositário saiba, de antemão, quais cuidados serão necessários ao longo da vida do animal.

A formalização se dará por meio de termo de guarda, no qual ficarão registradas as responsabilidades assumidas. O cumprimento dessas obrigações será monitorado de forma contínua, com foco nas condições de bem-estar dos animais adotados, conforme regulamentação a ser detalhada pelos órgãos ambientais.

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