Uma Revolução Silenciosa na Comunicação Pública
A sanção da Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, é um marco civilizatório na relação entre o Estado brasileiro e seus cidadãos. Trata-se de uma mudança aparentemente discreta — afinal, fala-se de “texto”, “clareza”, “leiaute” e “frases curtas” — mas que, na verdade, toca o coração do exercício democrático: o direito de compreender o Estado que governa a nossa vida.
Essa política, agora obrigatória para a administração direta e indireta de todos os Poderes e dos quatro entes federativos, inaugura uma etapa inédita no Brasil: a de uma comunicação pública que finalmente fala com o cidadão, e não para si mesma.
A Nova Era da Linguagem Simples: O que diz a Lei nº 15.263/2025
A Lei nº 15.263/2025 não é apenas um conjunto de boas práticas textuais. Ela obriga o poder público de todo o país — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — em todos os Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — a adotar uma comunicação clara, objetiva, acessível e centrada no cidadão.
A seguir, todos os seus elementos essenciais, exatamente como definidos pela lei.
1. Finalidade e Abrangência Ampliada
Logo no art. 1º, a lei estabelece sua missão: instituir a Política Nacional de Linguagem Simples, com objetivos, princípios e procedimentos que devem pautar qualquer comunicação entre o Estado e a população.
E aqui está o ponto decisivo: a obrigação vale para toda a administração pública, direta e indireta, de todos os Poderes, em todos os níveis federativos.
Uma lei verdadeiramente nacional.
2. Objetivos da Política Nacional de Linguagem Simples
A lei lista objetivos amplos e estratégicos, dentre eles:
Garantir que a administração pública use linguagem simples em qualquer forma de comunicação com o cidadão.
Permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações oficiais.
Reduzir custos e tempo em atendimentos ao cidadão.
Aumentar a transparência ativa.
Facilitar a participação popular e o controle social.
Melhorar a acessibilidade comunicacional, incluindo pessoas com deficiência.
Reduzir intermediários, empoderando o cidadão na leitura direta de documentos públicos.
É a democratização da informação pela clareza.
3. Princípios que Guiam a Linguagem Simples
A lei determina princípios que orientam toda a sua aplicação:
Foco no cidadão;
Transparência;
Facilitação do acesso a serviços públicos;
Estímulo à participação popular;
Facilitação da comunicação Estado–cidadão;
Facilitação do exercício de direitos.
Todos convergem para uma única ideia: o Estado deve ser compreensível.
4. O Que é Linguagem Simples?
O art. 4º define: linguagem simples é o conjunto de técnicas destinadas a transmitir informações de forma clara e objetiva, permitindo ao cidadão: encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
Não é só texto; é também estrutura, disposição visual e fluxo lógico de leitura.
4.1 O papel do “leiaute” (layout) na linguagem simples
Quando o art. 4º afirma que a linguagem simples considera as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem, ele está dizendo que não basta escrever bem: é preciso também organizar visualmente o conteúdo para facilitar a leitura.
O que “leiaute” significa
Leiaute (uma forma aportuguesada do inglês layout) significa:
A forma como o texto é organizado na página, seja digital ou impressa;
A disposição de elementos como títulos, subtítulos, parágrafos, margens, espaços em branco;
O uso de listas, tabelas, quadros, ícones e recursos visuais que ajudam a entender;
A hierarquia da informação (o que aparece primeiro, o que se destaca, o que é agrupado);
A apresentação gráfica que permite ao cidadão encontrar rapidamente o que importa.
Em resumo:
Leiaute = “arquitetura visual” da comunicação.
É o jeito como se estrutura todo o conteúdo para que ele seja claro, intuitivo e fácil de navegar.
Por que a lei usa “leiaute” em vez de “layout”
A palavra layout tem origem na língua inglesa (lay = colocar/dispor; out = para fora/expor). Era usada nas artes gráficas, arquitetura e design (configuração) visual para apontar “disposição de elementos”.
No Brasil, o documento oficial segue o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que preveem a forma aportuguesada “leiaute”.
Por isso, a lei opta por “leiaute da mensagem” em vez de “layout”.
Essa atenção à forma reforça o próprio objetivo da lei: linguagem simples não só no conteúdo, mas também na apresentação.
5. Técnicas Obrigatórias para Tornar a Comunicação Pública Clara
O art. 5º lista técnicas de redação que passam a ser obrigatórias no serviço público, incluindo:
Construção do texto
Frases em ordem direta;
Frases curtas;
Uma ideia por parágrafo;
Uso preferencial da voz ativa;
Evitar frases intercaladas;
Evitar substantivos no lugar de verbos;
Evitar redundâncias, imprecisões e palavras desnecessárias.
Vocabulário
Palavras comuns;
Evitar jargões (ou explicá-los);
Evitar estrangeirismos desnecessários;
Evitar termos pejorativos;
Nome completo antes da sigla.
Estrutura e leiaute
Organizar para que as informações mais importantes apareçam primeiro;
Usar listas, tabelas e recursos visuais quando adequado.
Acessibilidade
Uso de linguagem acessível para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Testar a comunicação com o público-alvo.
Conformidade linguística
A lei proíbe o uso de novas flexões de gênero e número que não estejam consolidadas no Acordo Ortográfico ou no VOLP.
É a primeira vez que um conjunto tão amplo de técnicas vira obrigação legal.
6. Tradução para Línguas Indígenas
A lei determina, no artigo 6º, que comunicações destinadas a comunidades indígenas devem, sempre que possível, ser também publicadas na língua dos destinatários.
É um avanço inédito em termos de respeito linguístico e cultural.
7. O Artigo Vetado: O Que Não Entrou na Lei
O art. 7º do Projeto de Lei, que foi totalmente vetado, previa a criação de uma figura obrigatória em todos os órgãos públicos: o servidor encarregado do tratamento da informação em linguagem simples.