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Lei acessível fortalece a participação cidadã no governo

por Amanda Clark

Uma Revolução Silenciosa na Comunicação Pública

A sanção da Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples, é um marco civilizatório na relação entre o Estado brasileiro e seus cidadãos. Trata-se de uma mudança aparentemente discreta — afinal, fala-se de “texto”, “clareza”, “leiaute” e “frases curtas” — mas que, na verdade, toca o coração do exercício democrático: o direito de compreender o Estado que governa a nossa vida.

Essa política, agora obrigatória para a administração direta e indireta de todos os Poderes e dos quatro entes federativos, inaugura uma etapa inédita no Brasil: a de uma comunicação pública que finalmente fala com o cidadão, e não para si mesma.

A Nova Era da Linguagem Simples: O que diz a Lei nº 15.263/2025

A Lei nº 15.263/2025 não é apenas um conjunto de boas práticas textuais. Ela obriga o poder público de todo o país — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — em todos os Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — a adotar uma comunicação clara, objetiva, acessível e centrada no cidadão.

A seguir, todos os seus elementos essenciais, exatamente como definidos pela lei.

1. Finalidade e Abrangência Ampliada

Logo no art. 1º, a lei estabelece sua missão: instituir a Política Nacional de Linguagem Simples, com objetivos, princípios e procedimentos que devem pautar qualquer comunicação entre o Estado e a população.

E aqui está o ponto decisivo: a obrigação vale para toda a administração pública, direta e indireta, de todos os Poderes, em todos os níveis federativos.

Uma lei verdadeiramente nacional.

2. Objetivos da Política Nacional de Linguagem Simples

A lei lista objetivos amplos e estratégicos, dentre eles:

Garantir que a administração pública use linguagem simples em qualquer forma de comunicação com o cidadão.

Permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações oficiais.

Reduzir custos e tempo em atendimentos ao cidadão.

Aumentar a transparência ativa.

Facilitar a participação popular e o controle social.

Melhorar a acessibilidade comunicacional, incluindo pessoas com deficiência.

Reduzir intermediários, empoderando o cidadão na leitura direta de documentos públicos.

É a democratização da informação pela clareza.

3. Princípios que Guiam a Linguagem Simples

A lei determina princípios que orientam toda a sua aplicação:

Foco no cidadão;

Transparência;

Facilitação do acesso a serviços públicos;

Estímulo à participação popular;

Facilitação da comunicação Estado–cidadão;

Facilitação do exercício de direitos.

Todos convergem para uma única ideia: o Estado deve ser compreensível.

4. O Que é Linguagem Simples?

O art. 4º define: linguagem simples é o conjunto de técnicas destinadas a transmitir informações de forma clara e objetiva, permitindo ao cidadão: encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.

Não é só texto; é também estrutura, disposição visual e fluxo lógico de leitura.

4.1 O papel do “leiaute” (layout) na linguagem simples

Quando o art. 4º afirma que a linguagem simples considera as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem, ele está dizendo que não basta escrever bem: é preciso também organizar visualmente o conteúdo para facilitar a leitura.

O que “leiaute” significa

Leiaute (uma forma aportuguesada do inglês layout) significa:

A forma como o texto é organizado na página, seja digital ou impressa;

A disposição de elementos como títulos, subtítulos, parágrafos, margens, espaços em branco;

O uso de listas, tabelas, quadros, ícones e recursos visuais que ajudam a entender;

A hierarquia da informação (o que aparece primeiro, o que se destaca, o que é agrupado);

A apresentação gráfica que permite ao cidadão encontrar rapidamente o que importa.

Em resumo:

Leiaute = “arquitetura visual” da comunicação.

É o jeito como se estrutura todo o conteúdo para que ele seja claro, intuitivo e fácil de navegar.

Por que a lei usa “leiaute” em vez de “layout”

A palavra layout tem origem na língua inglesa (lay = colocar/dispor; out = para fora/expor). Era usada nas artes gráficas, arquitetura e design (configuração) visual para apontar “disposição de elementos”.

No Brasil, o documento oficial segue o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que preveem a forma aportuguesada “leiaute”.

Por isso, a lei opta por “leiaute da mensagem” em vez de “layout”.

Essa atenção à forma reforça o próprio objetivo da lei: linguagem simples não só no conteúdo, mas também na apresentação.

5. Técnicas Obrigatórias para Tornar a Comunicação Pública Clara

O art. 5º lista técnicas de redação que passam a ser obrigatórias no serviço público, incluindo:

Construção do texto

Frases em ordem direta;

Frases curtas;

Uma ideia por parágrafo;

Uso preferencial da voz ativa;

Evitar frases intercaladas;

Evitar substantivos no lugar de verbos;

Evitar redundâncias, imprecisões e palavras desnecessárias.

Vocabulário

Palavras comuns;

Evitar jargões (ou explicá-los);

Evitar estrangeirismos desnecessários;

Evitar termos pejorativos;

Nome completo antes da sigla.

Estrutura e leiaute

Organizar para que as informações mais importantes apareçam primeiro;

Usar listas, tabelas e recursos visuais quando adequado.

Acessibilidade

Uso de linguagem acessível para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Testar a comunicação com o público-alvo.

Conformidade linguística

A lei proíbe o uso de novas flexões de gênero e número que não estejam consolidadas no Acordo Ortográfico ou no VOLP.

É a primeira vez que um conjunto tão amplo de técnicas vira obrigação legal.

6. Tradução para Línguas Indígenas

A lei determina, no artigo 6º, que comunicações destinadas a comunidades indígenas devem, sempre que possível, ser também publicadas na língua dos destinatários.

É um avanço inédito em termos de respeito linguístico e cultural.

7. O Artigo Vetado: O Que Não Entrou na Lei

O art. 7º do Projeto de Lei, que foi totalmente vetado, previa a criação de uma figura obrigatória em todos os órgãos públicos: o servidor encarregado do tratamento da informação em linguagem simples.

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