Home NotíciasLegislação carioca exige que empresas de delivery ofereçam locais de suporte com amenities aos entregadores

Legislação carioca exige que empresas de delivery ofereçam locais de suporte com amenities aos entregadores

por Amanda Clark

Recentemente, foi sancionada no estado do Rio de Janeiro a Lei nº 11.119, que determina que as empresas de aplicativos de entrega ofereçam estrutura mínima de apoio aos entregadores que atuam na região. Segundo a nova legislação, as plataformas devem criar pontos de apoio em áreas de alta demanda para os trabalhadores cadastrados.

Esses espaços disponibilizados pelas empresas devem servir como locais de descanso e suporte durante a jornada de trabalho dos entregadores. A escolha dos endereços para a instalação dos pontos de apoio fica a cargo das próprias empresas, desde que estejam em conformidade com o zoneamento urbano.

Os pontos de apoio devem oferecer uma estrutura mínima que inclui banheiro, água potável, área para refeições equipada com mesas, cadeiras e micro-ondas, e ambiente para descanso. Além disso, é necessário disponibilizar estacionamento para motos e bicicletas, wi-fi gratuito e pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos utilizados pelos entregadores.

A lei também prevê que os espaços de apoio possam ser criados pelas empresas individualmente, em parceria com outras empresas ou associações, ou até mesmo em cooperação com estabelecimentos comerciais. O objetivo é ampliar a rede de apoio disponível e facilitar o acesso dos entregadores a essas estruturas em diferentes regiões do estado.

Um ponto importante da legislação é a responsabilidade financeira, estabelecendo que todas as despesas relacionadas à implementação, uso e manutenção dos pontos de apoio devem ser custeadas exclusivamente pelas empresas de aplicativo, sendo proibido qualquer repasse desses custos aos entregadores.

O Projeto de Lei nº 1.432/2023, de autoria dos deputados estaduais Guilherme Delaroli e Yuri Moura, deu origem a essa medida e foi aprovado pela Alerj antes de ser sancionado. Os parlamentares ressaltaram que a proposta visa garantir mais dignidade, conforto e condições mínimas de trabalho aos entregadores que passam grande parte do dia nas ruas realizando entregas.

As empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem às novas regras, sob pena de multa inicial de mil UFIRs-RJ em caso de descumprimento, dobrada em caso de reincidência.

Com essa sanção, o estado do Rio de Janeiro mostra avanços na regulamentação do trabalho por aplicativo, atendendo às demandas por melhores condições de trabalho para os entregadores e maior responsabilização das plataformas digitais em relação à estrutura oferecida a esses profissionais.

Fonte: Agenda do Poder.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00