Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu os efeitos da lei municipal que havia revogado a “vida útil” dos veículos utilizados no serviço de táxi na cidade. A norma, aprovada pela Câmara Municipal do Rio em 2024, eliminava o limite de 10 anos para os carros, permitindo que veículos mais antigos continuassem operando como táxis.
O Município do Rio contestou a lei na Justiça, argumentando que ultrapassa a competência do Legislativo ao invadir uma área que seria de responsabilidade do Poder Executivo, pois interfere diretamente na regulamentação e nas regras do serviço de táxi.
Além disso, a ação também levanta questões ambientais e de segurança, alegando que a liberação poderia resultar na circulação de veículos mais propensos a falhas técnicas e emissão de gases poluentes, prestado serviços sem restrições.
O TJRJ decidiu suspender a validade da lei até que a constitucionalidade da mesma seja julgada. Agora, o caso segue para um julgamento final para determinar se a lei é ou não constitucional.