Home NotíciasInscrições abertas para seleção de 250 juízes leigos nos Juizados Especiais do TJRJ; prazo termina em 5 de fevereiro.

Inscrições abertas para seleção de 250 juízes leigos nos Juizados Especiais do TJRJ; prazo termina em 5 de fevereiro.

por Amanda Clark

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está com inscrições abertas para o IV processo seletivo destinado à função de juiz leigo nos Juizados Especiais. São oferecidas 250 vagas, com classificação até o 500º colocado para compor um cadastro de reserva, que será utilizado em substituições e novas demandas durante a validade do processo seletivo.

Os interessados podem se inscrever até o dia 5 de fevereiro de 2026, às 23h59. A taxa de inscrição é de R$ 180.

Para concorrer, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir inscrição definitiva e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ter mais de dois anos de experiência jurídica e não possuir vínculos político-partidários, filiação a partidos políticos ou representação em órgãos de classe ou entidades associativas. Além disso, o candidato não pode ter parentesco com juízes titulares ou em exercício nos Juizados Especiais onde atuará como juiz leigo, incluindo cônjuge e parentes até o terceiro grau.

Dentre as exigências também estão a ausência de antecedentes criminais, a não existência de processos penais em andamento e a não ocorrência de penalidades ou atos desabonadores no exercício de cargos públicos, advocacia ou atividades públicas ou privadas.

A juíza Valéria Pachá Bichara, da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), destaca que a função de juiz leigo tem o propósito de auxiliar diretamente os magistrados. Segundo ela, o juiz leigo é responsável por presidir audiências e elaborar minutas de sentenças que serão submetidas à aprovação do juiz titular. Esta colaboração é essencial para agilizar o andamento dos processos nos Juizados Especiais, que recebem um grande volume de casos.

A remuneração do juiz leigo está atrelada aos atos realizados e homologados, como a elaboração de minutas de sentenças ou acordos em audiências. No entanto, algumas situações específicas, como homologação de extinção do processo por ausência do autor, desistência e embargos de declaração, não são consideradas para o cálculo da remuneração, podendo haver outras regulamentações pelo tribunal.

Interessados em obter mais informações sobre o processo seletivo podem consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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