O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu uma liminar determinando que a Cedae mantenha o desconto de 24,13% no fornecimento de água à concessionária Águas do Rio. A decisão da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 15ª Vara de Fazenda Pública, garante que a população não será afetada financeiramente pela disputa entre as empresas, mantendo assim o valor da conta sem aumento.
No ano anterior, a Águas do Rio alegou que a infraestrutura encontrada nas cidades fluminenses onde opera era muito inferior ao padrão prometido no contrato inicial. Isso levou a Cedae e a concessionária a assinarem um “Termo de Conciliação”, mediado e aprovado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa), resultando no desconto mencionado para equilibrar o contrato firmado em 2021.
No entanto, no final de 2025, a Cedae decidiu unilateralmente desistir do acordo, passando a exigir o pagamento integral das faturas, sem o desconto, e também aplicando penalidades às concessionárias que reteram os valores devidos.
A decisão atual do TJRJ confirma a validade do acordo, proibindo a Cedae de impor multas ou sanções administrativas à Águas do Rio devido ao desconto acordado.