O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (23), a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Rio de Janeiro e a reestruturação do quadro funcional da corporação. No entanto, foram vetados artigos incluídos por deputados que criavam novas despesas para o Estado, como o que restabelecia a chamada “Gratificação Faroeste”.
A emenda previa o pagamento de bônus a policiais que apreendessem armas de guerra ou “neutralizassem” criminosos (termo considerado um eufemismo para mortes em confrontos).
“Não só essa será vetada, mas todas as gratificações novas que vieram da Alerj. Na semana passada, a Secretaria de Administração Penitenciária já teve uma derrota semelhante, com uma gratificação considerada inconstitucional. Espero que, à luz da boa técnica legislativa, os vetos sejam mantidos”, afirmou o governador.
O próprio líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj), deputado Rodrigo Amorim (União), é contra o veto e adiantou que vai orientar a ala conservadora no parlamento, majoritária, a votar pela derrubada do mesmo.
“O clima no plenário permanece o mesmo quanto à inclusão da emenda no texto original do Executivo, ou seja, favorável à manutenção da gratificação. A maioria conservadora defende o trabalho das polícias. Vivemos um momento de cruzada contra o crime organizado. Manter a gratificação é uma forma de valorizar os policiais destemidos”, disse Amorim.
Segundo o parlamentar, a bonificação poderia ser regulamentada por decreto, sem aumento de despesas, desde que a Polícia Civil adequasse o próprio orçamento. Amorim, que também preside a Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, disse que encaminhará o voto pela derrubada do veto.
Para que a gratificação volte ao texto, basta maioria simples, 36 votos dos 70 deputados.
Na justificativa do veto publicada no Diário Oficial, Castro argumenta que a medida contraria as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que impede a criação de novos gastos permanentes.
A “Gratificação Faroeste” previa bônus entre 10% e 150% do salário, de acordo com o tipo de apreensão ou operação. A proposta foi incluída na reforma da Polícia Civil aprovada pela Alerj, mas o Executivo já havia sinalizado, no início da semana, que não sancionaria o trecho.
Desde sua aprovação, a proposta recebeu críticas de juristas, entidades de direitos humanos e do Ministério Público Federal (MPF). Em ofício enviado a Castro, o órgão afirmou que a gratificação era “inconstitucional”, por vício de iniciativa, já que a emenda não poderia ter partido do Legislativo, e por violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635, a chamada “ADPF das Favelas”, que restringe operações policiais em comunidades.
Para o procurador da República Júlio José Araújo Júnior, a bonificação “premiaria a letalidade policial” e afrontaria o direito fundamental à segurança pública.
O parecer do MPF destaca ainda que o pagamento de bônus por “neutralização de criminosos” contraria decisão do STF que determinou a adoção de políticas de redução da letalidade policial no estado.
A controvérsia ocorre no momento em que o Rio registra o menor número de vítimas por intervenção policial em dez anos. Dados oficiais indicam uma tendência de queda sustentada nos índices de letalidade, em parte atribuída à adoção de protocolos mais rígidos em operações e ao uso crescente de câmeras corporais.
Uma versão anterior da “Gratificação Faroeste” foi criada em 1995, no governo de Marcello Alencar, e vigorou por cinco anos. Na época, policiais civis, militares e bombeiros recebiam prêmios de 10% a 120% sobre o salário.
Durante o período, 3.183 policiais militares, 1.032 civis e 1.698 bombeiros foram contemplados. A medida foi revogada em 1998, por lei de autoria do então deputado Carlos Minc (PSB), e os pagamentos foram encerrados em 2000.
A aprovação da “Gratificação Faroeste” na Alerj chamou a atenção da imprensa estrangeira. O jornal argentino Clarín apelidou o benefício de “bônus do Velho Oeste”, enquanto o La Nación e o português Diário de Notícias destacaram o caráter conservador dos parlamentares que propuseram a medida.