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Alerj passa novo Código de Direito dos Animais e reforça punição a maus-tratos

por Amanda Clark

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (19), o Novo Código Estadual de Direito dos Animais, que substitui a legislação de 2002 e muda de forma ampla as regras de bem-estar, controle populacional e punições em casos de maus-tratos no estado. O texto agora segue para sanção do Executivo.

O projeto é assinado pelos deputados Luiz Paulo, Carlos Minc, Elika Takimoto e Célia Jordão. A versão final aprovada em plenário foi apresentada em substitutivo pela relatora, deputada Sarah Poncio.

A nova lei reconhece os animais como seres sencientes, amplia garantias, cria novas vedações e redefine o papel do poder público na proteção, na fiscalização e na responsabilização de agressores, além de atualizar normas sobre controle populacional e uso de animais em ensino e pesquisa científica.

O que ficava para trás com a lei de 2002

A antiga Lei 3.900/2002 era considerada ultrapassada por entidades de proteção e por técnicos da área. Entre os principais problemas apontados estavam:

ausência de reconhecimento dos animais como seres sencientes;

inexistência de microchipagem obrigatória no comércio;

falta de regras específicas para animais comunitários;

brecha para o uso de métodos de extermínio no controle populacional;

listas de proibições vagas e de difícil aplicação;

inexistência de obrigação de o agressor pagar o tratamento do animal;

normas incompletas sobre ensino e pesquisa;

critérios de eutanásia amplos e pouco técnicos.

Na prática, o nível de detalhamento era baixo, o que dificultava a fiscalização, a punição e a padronização de procedimentos em todo o estado.

Principais mudanças do novo Código

O novo Código reorganiza o marco jurídico da proteção animal no Rio de Janeiro e traz uma lista mais precisa de direitos, obrigações e condutas proibidas. Entre os pontos centrais estão:

Reconhecimento e direitos básicosAnimais passam a ser expressamente tratados como sujeitos de direitos, com garantias ligadas à saúde, alimentação, abrigo, bem-estar e dignidade.

Rastreabilidade obrigatóriaA microchipagem torna-se obrigatória no comércio, com registro em base de dados pública, o que facilita controle, responsabilização e combate a abandono.

Controle populacional sem extermínioO extermínio de cães e gatos como método de controle populacional fica proibido. Municípios terão de adotar manejo ético, com foco em esterilização, vacinação e políticas permanentes.

Animal comunitário definido em leiO Código passa a reconhecer a figura do animal comunitário, com regras para vacinação, esterilização e cuidados compartilhados com apoio do poder público.

Ensino e pesquisa sob novas regrasA vivissecção em escolas é vedada, e pesquisas com animais devem seguir protocolos internacionais, sob supervisão de comissões de ética específicas.

Ampliação das proibiçõesA nova lei detalha condutas vetadas, como mutilações estéticas, lutas entre animais, zoofilia, tatuagens, piercings, uso em circos e transporte inadequado, entre outras práticas que comprometam o bem-estar.

Responsabilização e custeio do tratamentoO agressor passa a ser obrigado a arcar com o tratamento veterinário do animal ferido, além das sanções administrativas e penais cabíveis.

Eutanásia restritaA eutanásia só poderá ocorrer em situações específicas, com critérios técnicos claros e supervisão de médico-veterinário, reduzindo espaço para decisões abusivas.

Relatora fala em “virada” na postura do Estado

A deputada Sarah Poncio, relatora do texto, afirmou que o novo Código muda a forma como o estado se posiciona diante da causa animal.“A lei de 2002 não reconhecia senciência, não definia responsabilidades e não tinha parâmetros técnicos claros. O novo Código organiza a legislação, corrige vazios jurídicos e transforma a proteção animal em política pública permanente, com fiscalização e regras definidas”, disse Sarah Poncio.

Com a aprovação na Alerj, o Rio de Janeiro se alinha a uma tendência mais recente da legislação nacional e internacional, que coloca o bem-estar animal como tema de política pública, com dever direto do Estado, de municípios e de tutores — e não apenas como assunto de consciência individual.

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