Recentemente, a 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) declarou a responsabilidade dos ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Gomes Carneiro (conhecido como “Laecato” ou “Boamorte”) e Antônio Waneir Pinheiro Lima (“Camarão”) pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a decisão judicial, os ex-militares devem ressarcir a União em cerca de R$ 110 mil, montante equivalente à indenização paga à família do advogado desaparecido em 1996. Além disso, terão que pagar uma indenização por danos morais coletivos, que será destinada ao Fundo de Direitos Difusos. Para garantir o cumprimento das determinações, foi ordenado o bloqueio de R$ 100 mil do patrimônio de cada réu.
Paulo de Tarso, militante político e líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN), foi capturado em 1971 e levado para a “Casa da Morte”, um centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército em Petrópolis durante a ditadura militar. Em 1995, a Lei 9.140 declarou sua morte e reconheceu o direito dos familiares das vítimas do regime a receber reparação.
A ação contra os ex-militares foi iniciada a partir de informações fornecidas por Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da “Casa da Morte” e ex-líder da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Após ser presa ilegalmente em 1971, ela denunciou o centro de tortura em Petrópolis em 1979, identificando alguns dos torturadores, incluindo “Camarão”.
Durante o processo, a procuradora da República Vanessa Seguezzi destacou que a Lei da Anistia não pode ser usada para impedir a responsabilização por crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional. Além disso, a União foi condenada a pedir desculpas publicamente, revelar os nomes de todas as vítimas e agentes envolvidos, e destinar os documentos do processo ao Memorial da “Casa da Morte”.
A decisão judicial, que conta com valor simbólico e pedagógico, reforça o compromisso do Estado brasileiro com a memória, verdade e reparação, além de impedir a impunidade de agentes que cometeram crimes graves em nome do governo. Os documentos do processo serão utilizados para fins acadêmicos e culturais, a fim de educar e conscientizar sobre os horrores da ditadura. Vale ressaltar que a decisão pode ser objeto de recurso.
Este artigo foi baseado em informações do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, da Justiça Federal do Rio e no blog do jornalista Marcello Auler.