Na terça-feira, 7 de abril, a administração municipal do Rio de Janeiro divulgou uma nova resolução no Diário Oficial, que determina a proibição da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas vias onde a velocidade máxima permitida é de até 60 km/h e existe faixa exclusiva para ônibus do sistema BRS. Essa informação foi veiculada pelo jornal “O Globo”.
Conforme a nova norma, ciclomotores e bicicletas elétricas estão autorizados a transitar pelo lado direito em ruas que não possuem ciclovias, desde que a velocidade máxima também seja de até 60 km/h e não haja faixa exclusiva para ônibus do BRS. Contudo, os patinetes elétricos permanecem proibidos nessas vias até que uma infraestrutura cicloviária adequada seja implementada.
A regulamentação desses meios de transporte foi aprovada na segunda-feira anterior. A principal alteração estabelece que veículos autopropelidos conduzidos por pilotos sentados são tratados da mesma forma que ciclomotores: ambos precisarão ser emplacados e seus condutores devem possuir carteira de habilitação. Além disso, o uso de capacetes se torna mandatório.
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