O atual governador do Rio de Janeiro, em seu último ano de mandato, aparece consistentemente nas pesquisas eleitorais para o Senado Federal, o que indica sua possível candidatura nas eleições de 2026.
Se decidir concorrer, o governador terá que respeitar a regra constitucional da desincompatibilização, que determina a renúncia ao cargo até seis meses antes das eleições para concorrer a outro cargo eletivo.
No caso do Rio de Janeiro, a vice-governadoria está vaga, o que implica que uma eleição indireta seria realizada pela Assembleia Legislativa no caso de vacância dos cargos de governador e vice nos dois últimos anos do mandato.
A eleição indireta deve respeitar os requisitos constitucionais para o cargo de governador, mas as regras de filiação partidária e desincompatibilização previstas podem ser flexibilizadas em contextos excepcionais.
A falta de definição sobre os prazos de desincompatibilização pode gerar insegurança jurídica e violar princípios constitucionais, como a isonomia e a igualdade de chances.
No caso de omissão legislativa, é possível recorrer à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para garantir um prazo justo de desincompatibilização e filiação partidária que não viole direitos políticos fundamentais.
A eleição indireta para governador deve assegurar condições mínimas de isonomia, previsibilidade e efetiva possibilidade de escolha, sem imposição de restrições artificiais que limitem o acesso democrático ao cargo.
Em resumo, a eleição indireta para governador é um mecanismo constitucional excepcional que visa recompor a normalidade institucional, e não restringir direitos políticos ou reduzir o campo deliberativo.
O candidato deve respeitar os requisitos constitucionais para o cargo de governador, mas a interpretação e a conformação normativa do procedimento devem garantir a igualdade de chances e a efetiva possibilidade de escolha, afastando exigências desproporcionais que possam inviabilizar candidaturas legítimas.