Home NotíciasLei no Rio proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde para grupos vulneráveis

Lei no Rio proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde para grupos vulneráveis

por Amanda Clark

Os planos de saúde no Rio de Janeiro não podem mais cancelar unilateralmente contratos de idosos, pessoas com deficiência (PCDs), ostomizados, pacientes com câncer e portadores de doenças raras. A determinação está prevista na Lei 10.961/25, aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo.

Segundo a nova lei, a cobertura deve ser mantida desde que o consumidor esteja em dia com as mensalidades e cumpra todas as obrigações contratuais. O cancelamento só é permitido em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida cobertura por mais 30 dias durante o período de transição para um novo plano, sem necessidade de cumprir carência. Além disso, a suspensão não pode acontecer enquanto o consumidor estiver internado.

O deputado Fred Pacheco, autor do projeto, explicou que a lei surgiu a partir das investigações da CPI dos planos de saúde para pessoas com deficiência, que identificou práticas abusivas, como a interrupção de tratamentos essenciais. A Associação Brasileira dos Planos de Saúde tentou interromper os trabalhos da CPI.

“A interrupção de tratamento significa morte. Agora, temos uma norma que garante que os planos não possam mais cancelar unilateralmente os contratos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter seu tratamento interrompido”, afirmou o deputado.

A nova legislação também permite que, em casos de descredenciamento de médicos, os consumidores desses grupos específicos possam rescindir seus contratos sem multa. Além disso, qualquer alteração nos contratos deve ser comunicada com 60 dias de antecedência, sendo proibido o cancelamento motivado pela idade do beneficiário.

A lei contou com a coassinatura de vários parlamentares de diferentes partidos, como Tia Ju, Célia Jordão, Yuri Moura, Júlio Rocha, Vinícius Cozzolino, Marcelo Dino, entre outros.

O governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa uma multa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237,5 mil) em caso de descumprimento, argumentando que já existem critérios legais para penalizar infrações de forma proporcional, levando em consideração o porte econômico e a reincidência, conforme a Lei 6.007/11.

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