Home NotíciasDetran RJ implementa nova norma para salvaguardar vítimas de roubo de veículos

Detran RJ implementa nova norma para salvaguardar vítimas de roubo de veículos

por Amanda Clark

Os proprietários de automóveis no Rio de Janeiro agora têm diretrizes mais definidas para lidar com situações de clonagem de placas. Nesta quinta-feira (7), o Detran RJ divulgou a Portaria nº 7057, que estabelece normas para os procedimentos administrativos relacionados à investigação desse tipo de fraude.

A nova regulamentação proporciona um fluxo mais eficiente para aqueles que foram vítimas, abrangendo desde a solicitação inicial até a finalização do processo administrativo. A norma também determina que o veículo seja identificado como “clonado/dublê” no sistema, além de suspender penalidades indevidas e permitir a troca das placas quando a fraude for confirmada.

Rodrigo Coelho, presidente do Detran RJ, destacou que essa portaria fortalece a proteção aos cidadãos e intensifica o combate a fraudes no estado. “Com regras claras, uma análise técnica rigorosa e mecanismos de controle mais eficazes, conseguimos proporcionar mais transparência, evitar injustiças e oferecer maior segurança ao público. Nosso objetivo é amparar quem age corretamente, lutar contra fraudes e modernizar o Detran RJ para facilitar a vida da população”, afirmou.

O pedido de investigação pode ser realizado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nas unidades do Detran ou na Corregedoria.

Para iniciar o processo, o requerimento deve ser feito pelo proprietário do veículo ou por um representante legal. As solicitações podem ser feitas através do SEI, na sede do Detran RJ, nas Ciretrans, nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou diretamente na Corregedoria da instituição.

As demandas serão encaminhadas à Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do Detran RJ, responsável pela análise técnica e administrativa dos casos reportados.

Documentos necessários incluem identificação do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV-e), boletim de ocorrência policial com indícios de clonagem, laudo pericial, fotos atuais em cores do veículo, notificações sobre multas indevidas e um termo de responsabilidade com declaração de veracidade das informações apresentadas.

Durante a investigação, as multas e pontos poderão ser suspensos.

Enquanto se conduz a apuração, o Detran RJ poderá inserir uma restrição administrativa cautelar no cadastro do veículo por “suspeita de clonagem”, impedindo temporariamente a realização de serviços até que a investigação seja concluída.

A nova regra ainda possibilita a suspensão provisória das multas e dos pontos na CNH relacionados ao veículo clonado e outros processos administrativos decorrentes das infrações cometidas. O intuito é proteger o proprietário legítimo contra penalizações geradas por fraudes.

Quando confirmada a clonagem, o proprietário original terá direito à substituição gratuita das placas. Além disso, novos documentos como Renavam e CRV/CRLV-e poderão ser emitidos desde que não existam pendências financeiras.

Todas as multas geradas indevidamente pelo veículo clonado serão desvinculadas do registro do verdadeiro proprietário. O mesmo se aplica aos processos que envolvem suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH em relação às infrações fraudulentas.

O Detran RJ também notificará a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para evitar cobranças inadequadas referentes ao IPVA.

A portaria ainda prevê investigações sobre possíveis irregularidades internas dentro do próprio Detran RJ, como emissões ou transferências não autorizadas de documentos.

Caso sejam descobertas falhas ou fraudes no sistema, os procedimentos poderão ser anulados. Fatos relevantes serão investigados para determinar responsabilidades administrativas, além das possíveis implicações nas esferas civil e criminal.

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