O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma recomendação à Prefeitura do Rio para que suspenda imediatamente as licenças ambientais e autorizações que permitiriam a remoção de aproximadamente 900 árvores em um terreno na Barra da Tijuca, região localizada na Zona Oeste da cidade. O local está destinado à construção de um condomínio residencial próximo à Lagoa de Jacarepaguá.
Responsável pelo empreendimento, a CBR 217 Empreendimentos Imobiliários planeja erguer oito blocos residenciais, juntamente com edificações anexas e áreas de lazer compartilhadas.
A recomendação foi enviada às secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e de Ambiente e Clima. Segundo o MPRJ, o terreno se encontra em uma Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), fundamental para a preservação do equilíbrio ecológico do ecossistema da Mata Atlântica.
De acordo com a empresa, mais de mil árvores foram identificadas no local, pertencentes a 26 espécies diferentes, incluindo 313 exemplares em fase intermediária de regeneração. Além disso, um Relatório Simplificado de Ocorrência de Fauna Silvestre (RSO) registrou a presença de 12 espécies ao longo de 48 horas de observação.
O Ministério Público considera que as evidências apresentadas são insuficientes para justificar a concessão das licenças ambientais. Os técnicos da prefeitura recomendaram a realização de um estudo mais aprofundado, com a produção de um Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF), dada a importância da biodiversidade na região.
Além disso, o MPRJ ressaltou que o conselho do Parque Natural Municipal Bosque da Barra não se pronunciou no processo administrativo, embora o empreendimento esteja localizado na área de proteção da unidade de conservação.
Outro ponto enfatizado é a necessidade de verificar se a Lei nº 11.428/2006, conhecida como Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica, está sendo cumprida, bem como investigar quaisquer obrigações ambientais anteriores que possam estar pendentes na área.
No documento, o Ministério Público estabeleceu um prazo de 20 dias para que as secretarias forneçam esclarecimentos sobre os pontos levantados. Enquanto o grupo técnico do órgão não der uma manifestação favorável, a recomendação é que não sejam emitidas novas licenças ou autorizações para a supressão da vegetação no terreno.
O DIÁRIO DO RIO tentou entrar em contato com a CBR 217 Empreendimentos Imobiliários, sem sucesso até o momento da publicação desta matéria. Permanecemos disponíveis para quaisquer comentários por parte da empresa.