Home NotíciasDecisão judicial determina que Prefeitura do Rio reembolse contribuintes por cobrança indevida de ITBI.

Decisão judicial determina que Prefeitura do Rio reembolse contribuintes por cobrança indevida de ITBI.

por Amanda Clark

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o Município do Rio de Janeiro deve restituir valores de ITBI cobrados acima do devido em uma compra de imóvel. O colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia negado o pedido do consumidor.

No processo, o autor afirmou que comprou o imóvel por cerca de R$ 2,4 milhões, com financiamento da Caixa Econômica Federal. Mesmo assim, segundo a ação, a Prefeitura teria usado como base de cálculo do ITBI um valor por volta de R$ 4,5 milhões — mais de duas vezes o preço da negociação.

A decisão de primeira instância tinha considerado que o valor declarado poderia ser questionado por não refletir o mercado, levando em conta características do imóvel, negociações envolvendo as mesmas partes e preços praticados na região. Também pesou o fato de o imposto ter sido pago por terceiro.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Luciana Santos Teixeira, entendeu que ficou demonstrado que o Município do Rio fixou a base de cálculo de forma unilateral, sem abrir processo administrativo com contraditório. Para ela, isso contraria o entendimento do STJ no Tema 1.113, sobre o “valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado” (STJ).

Com esse fundamento, o colegiado condenou o Município a devolver cerca de R$ 47 mil ao autor, com correção pelo IPCA-E e acréscimo da taxa Selic.

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