Escrito por Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Professor Titular de Direito Administrativo no IBMEC, Visiting Scholar da Fordham University School of Law em Nova Iorque, e Pós-Doutor pela UERJ. Também atua como advogado.
O Estado do Rio de Janeiro enfrenta uma crise que vai além das questões políticas habituais. A recente cassação do governador e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a sérios ilícitos eleitorais, juntamente com a renúncia do vice-governador, comprometeu a legitimidade democrática e levantou uma questão crucial: quem deve assumir a liderança do Executivo até que novas eleições sejam convocadas?
Esse dilema é de natureza constitucional e requer atenção à lógica sucessória, além da necessidade de manutenção da estabilidade institucional. A Constituição estadual determina que, na ausência dos cargos de governador e vice-governador, o presidente da ALERJ e o presidente do Tribunal de Justiça assumem o comando, mas essa norma deve ser aplicada considerando as circunstâncias presentes no momento da vacância.
A eleição de um novo presidente para a Assembleia Legislativa, ocorrida no dia 17 de abril passado, não altera essa realidade. Aceitar que rearranjos políticos possam modificar a chefia do Executivo implicaria em uma instabilidade em um período que exige previsibilidade. Em tempos de crise, é fundamental que o respeito às normas seja acompanhado pelo seu propósito: preservar a ordem institucional.
Na busca por uma solução para essa questão, o princípio da neutralidade institucional torna-se relevante. Em situações de estresse constitucional, é desejável que a condução do poder não seja influenciada por interesses políticos partidários; isso ajuda a minimizar riscos de captura e a aumentar a confiança pública. A interinidade exercida por um membro do Judiciário cumpre esse papel ao atuar como um mecanismo de transição em vez de um plano político.
Por outro lado, transferir o comando para o ambiente parlamentar reabre disputas políticas em um contexto já fragilizado. A experiência recente vivida pelo Estado, marcada por crises e escândalos, reforça a importância da prudência nesse momento.
Além disso, há uma dimensão estrutural a ser considerada. O Rio convive há anos com um desgaste significativo em suas instituições e com a influência indevida do crime organizado sobre o sistema político. Nesse cenário, a interinidade deixa de ser apenas uma solução temporária e se transforma em uma ferramenta para recomposição democrática. O objetivo do Presidente do TJRJ não é governar com seus próprios interesses em mente, mas sim assegurar condições adequadas para restabelecer o poder nas mãos dos eleitores fluminenses.
Em tempos marcados pela desconfiança e pela degradação ética das instituições, a credibilidade daquele que lidera a transição é crucial. Uma liderança com sólida formação técnica e afastada das disputas eleitorais favorece a pacificação social e contribui para restabelecer a confiança pública.
É importante ressaltar: a interinidade não deve ser confundida com protagonismo político. Sua função é garantir a normalidade institucional até que eleições livres, justas e equilibradas sejam realizadas. Antecipar disputas ou utilizar a máquina pública nesse intervalo apenas intensificaria a crise já existente.
O Rio de Janeiro enfrenta uma decisão que transcende meramente nomes; trata-se de encontrar um caminho para superar um momento crítico enquanto se preservam as bases da democracia fluminense. A resposta precisa estar alinhada ao compromisso com a Constituição e com os princípios da estabilidade e integridade eleitoral.
Mantendo a interinidade sob o comando do Presidente do TJRJ, Desembargador Ricardo Couto, até as próximas eleições não se trata apenas de conveniência; é uma questão de responsabilidade institucional. Essa abordagem representa o meio mais seguro para restaurar a legitimidade democrática através do voto e permitir que o Estado encontre novamente seu rumo com estabilidade.