O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação se deu por um ato discriminatório praticado por Crivella durante a Bienal do Livro 2019, quando ele ainda era prefeito da cidade do Rio de Janeiro.
Na ocasião, Crivella ordenou a retirada do livro “Vingadores: A Cruzada das Crianças” de circulação no evento, alegando que a obra continha cenas afetivas entre homens. A decisão da Justiça determinou que o valor da indenização seja revertido para fundos ligados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no estado do Rio de Janeiro.
A sentença destacou que a atitude de Crivella de proibir a venda de revistas em quadrinhos com representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo gênero, enquanto não aplicava medida semelhante para obras com representações de afeto entre homens e mulheres, demonstrou uma compreensão desigual. A decisão ressaltou que não se pode considerar beijos entre duas figuras masculinas como inapropriados para o público juvenil, como se fossem pornográficos ou de perversão sexual.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e pelo Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS).